ESTATUTO DO INSTITUTO DE BIOLOGIA MARINHA E MEIO AMBIENTE

 

 

ARTIGO 1º  - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

 

O Instituto de Biologia Marinha e Meio Ambiente, neste estatuto designado, simplesmente, como Associação IBIMM fundada em de 04 de março de 2.009, com sede e foro nesta capital, na Avenida Cachoeira Paulista nº 479, bairro Cidade Patriarca, CEP 03551-000 – São Paulo, Estado de São Paulo é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópicos, assistenciais, promocionais, recreativos, educacionais e científicas, sem cunho político ou partidárias, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.

 

ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:

 

No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:

 

I.                   Pesquisar e promover atividades ligadas ao meio ambiente, educação ambiental e ecoturismo;

II.                Preservar a fauna, flora, solo e água, de todos os ambientes em que serão realizados os projetos;

III.             Organizar um Mini–Zoológico; reproduzir animais silvestres autorizados pelo IBAMA;

IV.             Cuidar de animais em extinção, animais silvestres e exóticos;

V.                Fazer pesquisas de interesse científico em sua sede; comprometendo-se que todas as descobertas que se fizerem serão para o bem da comunidade, tanto vegetal, animal e humano;

VI.             Promover a assistência social nas áreas de meio ambiente;

VII.          Valorizar o ecoturismo como uma das alternativas para o desenvolvimento econômico sustentável das regiões com potencial turístico de forma participativa, profissional e ética;

VIII.       Colaborar com o poder público na elaboração das políticas públicas e da legislação turístico-ambiental, auxiliando no seu aprimoramento e servindo de interlocutor entre os órgãos normatizadores, o terceiro setor e a iniciativa privada;

IX.             Estimular a mobilização das comunidades receptoras, promovendo planejamento local democrático e participativo;

X.                Promover a cultura defendendo a conservação do patrimônio histórico e turístico;

XI.             Fomentar a qualificação e capacitação de profissionais de turismo;

XII.          Difundir atividades educativas, culturais e científicas realizando, pesquisas, conferências, seminários, cursos, treinamentos, editando publicações, vídeos, processamentos de dados, assessoria técnica de campos ambiental, educacional e sócio – cultural, áudio – visual, serviços e assessoria, programas de informática, produção de camisetas, adesivos, materiais destinados a divulgação e informação sobre objetivos do IBIMM.

XIII.       Conscientizar a sociedade, quanto a sua responsabilidade na tarefa de recuperação do meio ambiente, preservar a fauna, flora, solo e água;

XIV.       Organizar e ministrar cursos na área da Educação Regular nas diversas modalidades do Ensino Fundamental e Médio, inclusive EJA – Educação de Jovens e Adultos, cursos de graduação, Pós – Graduação e Extensão em diversas áreas; criar unidades de ensino profissionalizante e superior, cujas normas disciplinares de funcionamento serão objeto de regimentos devidamente aprovados pela Assembléia Geral, para unidade ou curso;

XV.          Estudar, pesquisar e solucionar ou posicionar sobre assuntos associados-educacionais, administrativos, econômicos, sociais e ambientais junto a instituições públicas e privadas;

XVI.       Concorrer para o desenvolvimento da solidariedade humana inspirada nos princípios democráticos, visando o aperfeiçoamento do homem;

XVII.    Conferir por meio de unidades de ensino mantidas, a devida habilitação profissional dos concluintes de cursos ou mesmo participantes de outros eventos, os respectivos certificados e diplomas, respeitada a legislação especifica concorrente à matéria;

XVIII. Promover a formação profissional, o aperfeiçoamento e a especificação de pessoal para entidades públicas e privadas, nas áreas de biologia, medicina-veterinária, ecoturismo e educação ambiental;

XIX.       Atuar como mantenedora de entidade de ensino superior situada no território nacional ou internacional;

XX.          Criação de cursos de artesanato e formação de núcleos de produção artesanal;

XXI.       Promover Assistência Sócio-educacional, voltada para a população carente;

XXII.    Idealizar, desenvolver, apoiar projetos e estudos de fundo biológico, geológico e ecológico;

XXIII. Idealizar, desenvolver e apoiar projetos de fundos histórico, sociológico e de outras áreas correlatas às ciências humanas e saúde;

XXIV. Possibilitar direta ou indiretamente, através de apoio, patrocínio, etc, a realização de conferências ou manifestações relacionadas ao seu campo de atuação;

XXV.    Patrocinar ou apoiar a divulgação dos resultados das atividades de membros associados ao IBIMM, na mídia impressa, de radiodifusão, bem como outras formas de difusão de informações, sejam elas restritas a públicos especializados ou de alcance genérico e global;

XXVI. Cooperar, na forma de órgão técnico, consultiva ou gestor, com a sociedade em geral, seja representada nas formas físicas, jurídicas, autoridades constituídas, grupos comunitários, associações, clubes esportivos e filantrópicos, e qualquer outro tipo de organização humana que por ventura não se inclua entre as descritas acima, desde que suas ações se compatibilizem com os ideais do Instituto;

XXVII.         Firmar convênios com entidades nacionais, internacionais, privadas ou públicas, com a finalidade de desenvolver e executar projetos relacionados ao campo de atuação dessa instituição;

XXVIII.      Promover a comercialização dos objetos e produtos confeccionados em seus núcleos de trabalho, junto aos públicos beneficiados, em: Shopping Center’s, feiras, exposições, lojas e outros; tanto em território nacional ou internacional, a fim de promover a sustentabilidade financeira de suas ações e definir a proposta de novas ações.

 

Parágrafo primeiro - Para atingir seus objetivos, o IBIMM se valerá dos diversos artifícios, veículos e conquistas do conhecimento humano, de modo que possa desenvolver com plenitude ações nas áreas de:

 

I.                   Educação Ambiental;

II.                Biologia;

III.             Medicina Veterinária;

IV.             Ecoturismo;

V.                Ciências e Tecnologia;

VI.             Artes e Cultura;

VII.          Educação;

VIII.       Esporte;

IX.             Saúde;

X.                Desenvolvimento Urbano;

XI.             Agricultura;

XII.          Lazer;

XIII.       Pesquisas;

XIV.       Preservação da flora, fauna e solo terrestre e marinho;

XV.          Preservação da fauna silvestre e animais ameaçados de extinção

 

Parágrafo segundo - O IBIMM poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, bem como poderá firmar convênios de qualquer na natureza, nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos nem arrisquem sua independência.

 

ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO

 

A Associação se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

 

ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.

 

I.          Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;

II.         Eleger e destituir os administradores;

III.        Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;

IV.       Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;

V.        Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;

VI.       Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;

VII.     Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;

VIII.    Deliberar quanto à dissolução da Associação;

IX.       Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

 

Parágrafo primeiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;

 

Parágrafo segundo - Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;

 

Parágrafo terceiro – Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.

 

ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS

 

Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

 

I.          Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;

II.         Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;

III.        Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral;

IV.       Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados;

 

ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO

 

Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o  interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:

 

I.          Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;

II.         Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;

III.        Ter idoneidade moral e reputação ilibada;

IV.       Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.  

 

ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS

 

I.          Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

II.         Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;

III.        Zelar pelo bom nome da Associação;

IV.       Defender o patrimônio e os interesses da Associação;

V.        Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;

VI.       Comparecer por ocasião das eleições;

VII.     Votar por ocasião das eleições;

VIII.    Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.

 

 

Parágrafo Único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.

 

ARTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS

 

São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

 

I.          Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;

II.         Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;

III.        Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;

 

ARTIGO 9º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO

 

É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

 

ARTIGO 10 – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

 

A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

 

I.          Violação do estatuto social;

II.         Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;

III.        Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;

IV.       Desvio dos bons costumes;

V.        Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;

VI.       Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.

 

Parágrafo primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

 

Parágrafo segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;

 

Parágrafo terceiro – Aplicada à pena de exclusão caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;

 

Parágrafo quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;

 

Parágrafo quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

 

 

ARTIGO 11 – DA APLICAÇÃO DAS PENAS

 

As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:

 

I.          Advertência por escrito;

II.         Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;

III.        Eliminação do quadro social.

 

ARTIGO 12 - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO

 

São órgãos da Associação:

 

I.          Diretoria Executiva;

II.         Conselho Fiscal.  

 

ARTIGO 13 - DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 06 (seis) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice-presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.

 

ARTIGO 14 - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA

 

I.          Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.

II.         Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;

III.        Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;

IV.       Representar e defender os interesses de seus associados;

V.        Elaborar o orçamento anual;

VI.       Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;

VII.     Admitir pedido de inscrição de associados;

VIII.    Acatar pedido de demissão voluntária de associados.

 

Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

 

ARTIGO 15 - COMPETE AO PRESIDENTE

 

I.          Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;

II.         Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

III.        Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;

IV.       Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;

V.        Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;

VI.       Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;

VII.     Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.  

 

Parágrafo Único Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

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ARTIGO 16 - COMPETE AO 1º SECRETÁRIO

 

I.          Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;

II.         Redigir a correspondência da Associação;

III.        Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;

IV.       Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.

 

Parágrafo Único Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

 

ARTIGO 17 - COMPETE AO 1º TESOUREIRO

           

I.          Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;

II.         Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;

III.        Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;

IV.       Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;

V.        Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;

VI.       Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral.

 

Parágrafo Único – Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o 1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

 

ARTIGO 18 - DO  CONSELHO FISCAL

 

O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições;

 

I.          Examinar os livros de escrituração da Associação;

II.         Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;

III.        Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;

IV.       Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

V.        Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.

 

Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.

 

ARTIGO 19 - DO MANDATO

 

As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

 

ARTIGO 20 - DA PERDA DO MANDATO

 

A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

 

I.          Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II.         Grave violação deste estatuto;

III.        Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;

IV.       Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;

V.        Conduta duvidosa.

 

Parágrafo primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

 

Parágrafo segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.

 

 

ARTIGO 21 - DA RENÚNCIA

 

Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

 

Parágrafo primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;

 

Parágrafo segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

 

ARTIGO 22- DA REMUNERAÇÃO

 

Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.

 

 

ARTIGO 23 – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

 

Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

 

ARTIGO 24 - DO PATRIMÔNIO SOCIAL

 

O patrimônio social do IBIMM é formado:

 

I.                   Pelos bens imóveis que possui, bem como pelos que forem adquiridos por compras, doações e legado;

II.                Por outros bens e direitos, tais como: saldos de numerários em contas bancárias, aplicações financeiras e outros;

III.             Pela dedução do passivo exigível de curto e longo prazo, assumido pela associação, devidamente registrados e demonstrados contabilmente de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e em específico pela aplicação de método de registro das operações e transações pela competência de exercício social;

IV.             Pelos auxílios, doações, subvenções provenientes de qualquer entidade assistenciais, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais:

V.                Pelas contribuições associativas instituídas pela assembléia Geral;

VI.             Pelas receitas provenientes de prestações de serviços, eventos e promoções.  

 

Parágrafo primeiro - O IBIMM não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma.

 

Parágrafo segundo - O IBIMM não constituirá patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias, entidade de classe ou de associação ou sociedade sem caráter beneficente de assistência social.

 

Parágrafo terceiro - Em caso de dissolução da Associação, o patrimônio líquido, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei 9.790/99 ou registrado no CNAS, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social, e em caso de obter e posteriormente perder a qualificação instituída pela lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação será contabilmente apurada e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

 

 

 

ARTIGO 25 - DA VENDA

 

Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

 

ARTIGO 26 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA

 

O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

 

ARTIGO 27 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

O IBIMM aplicará as subvenções e doações nas finalidades a que estejam vinculadas.

 

Parágrafo primeiro – A prestação de contas do IBIMM observará, no caso de convênio firmado com quaisquer órgãos públicos;

I.                   Os princípios fundamentais de contabilidade e as Noras Brasileiras de Contabilidade;

II.                A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo certidões negativas de débitos junto ao INSS a ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;

III.             A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;

IV.             A prestação de contas de todos os recursos de bens de origem pública será feita, conforme determina o parágrafo único Art. 70 da Constituição Federal.

 

Parágrafo segundo – O IBIMM aplicará suas receitas, rendas rendimentos, seus serviços e eventual resultado operacional (“superávit”) apurado em suas demonstrações contábeis, integralmente no território nacional a na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

 

Parágrafo terceiro – Os recursos dos poderes públicos deverão ser aplicados dentro do município de sua sede, ou, no caso de haver unidades prestadores de serviços a ela vinculada, no âmbito do Estado concessor.

 

 

 

 

ARTIGO 28 - DA DISSOLUÇÃO

 

A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.

 

Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

 

ARTIGO 29 – DO EXERCÍCIO SOCIAL

 

O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

 

ARTIGO 30 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

 

ARTIGO 31 - DAS OMISSÕES

 

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.

 

São Paulo, 05 de março de 2.009.

 
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